Como contratar um seguro viagem?
A maioria dos pacotes turísticos já inclui um seguro-viagem, mas muito básico e com pequena cobertura. Por isso é importante que você contrate um bom seguro viagem, pois ele lhe dá direitos contra perda e extravio de bagagens, assistência no caso de internações, reembolso na compra de medicamentos e consultas médicas. Durante a viagem tenha o cartão do seguro sempre com você, mas lembre-se: antes de fechar o contrato pesquise os valores e coberturas que você tem direito no seu período de estada. A Regina Ferraz Perussi, turismóloga e professora de hotelaria do Centro Universitário Senac São Paulo, nos dá dicas interessantes para uma viagem bem sucedida. Confira.
Como controlar a conta de celular?
Quando uma conta de celular chega com gastos a mais do que o esperado, é importante que o cliente confira a conta, pois nela se encontra as informações de chamadas feitas e recebidas, tempo de duração, DDD, data e o valor da ligação. Se tiver algum erro, o cliente tem o direito de reclamar, antes do prazo de 90 dias do vencimento com a empresa que presta serviços e para a sua segurança, e não se esqueça: Exija sempre o protocolo de ligação. A Dra. Veridiana, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), nos dá dicas importantes sobre os direitos dos consumidores. Confira.
Como programar uma viagem romântica?
Ao fazer uma viagem romântica, devem ser levados em consideração os lugares mais aconchegantes e convidativos para um passeio a dois, e aqui no Brasil temos opções como Paraty, Búzio, Penedo, Campos do Jordão, entre outros. Escolha uma boa pousada com um pacote romântico, onde haja decorações com flores, champagne e outros mimos dos quais costumam estar inclusos. A Regina Ferraz Perussi, turismóloga e professora de hotelaria do Centro Universitário Senac São Paulo, nos dá dicas interessantes para uma viagem bem sucedida. Confira.
Quando devo pagar o couvert?
Muitos clientes chegam a um restaurante e não sabem se devem ou não pagar pelo serviço couvert oferecido. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tudo o que é entregue ao consumidor, sem que ele tenha pedido, não pode ser cobrado. Portanto toda vez que alguém oferecer alguma coisa e não te disser quanto custa, inexiste a obrigação de pagamento. É de obrigação do garçom dizer antecipadamente ao consumidor que terá que pagar o couvert, para que o consumidor possa dizer se aceita ou não o serviço. O Dr. Celso Russomano, presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, nos dá dicas importantes dos direitos e deveres do consumidor. Confira.
Como baixar a velocidade de banda larga contratada?
Muitos dos problemas com banda larga são os horários de maior tráfego, como o horário comercial, onde quase toda população está acessando a internet ao mesmo tempo. Alguns dos fatores que podem interferir na velocidade têm relação com a quantidade de pessoas acessando a mesma página ou quando a conexão é compartilhada pelo aparelho wireless, e mesmo com toda essa intervenção a empresa contratada, têm as suas obrigações com o cliente, como por exemplo diminuir a velocidade quando solicitado. A Dra. Veridiana, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), nos dá dicas importantes sobre os direitos dos consumidores. Confira.










